Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Secretaria-Executiva cabem a supervisão e a coordenação dos programas e das atividades de combate à fraude ou quaisquer atos lesivos à previdência social, por meio de ações e procedimentos técnicos de inteligência.
Em relação à competência dos órgãos do MPS estabelecida no Decreto nº 7.078/2010, julgue os itens que se seguem.
Supervisionar e auditar os regimes próprios de previdência social dos militares não é da competência do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete fixar a interpretação da CF, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
Ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, que integra a Secretaria de Políticas de Previdência Social, compete defender os interesses dos cidadãos que buscam os serviços da previdência social e de seus servidores.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
A Secretaria-Executiva exerce, entre outros, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Contabilidade Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
O acompanhamento das sessões plenárias das comissões técnicas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional e das comissões mistas e também a elaboração de boletins informativos e relatórios com os pronunciamentos e as proposições apresentadas pelos parlamentares, relacionados ao MPS, são da competência da Divisão de Análise e Registro Parlamentar.
Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de 106 a 120.
À Secretaria de Previdência Complementar compete coordenar e promover a disseminação das políticas de previdência social no âmbito do regime geral, dos regimes próprios de previdência social e de saúde e segurança ocupacional.