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457941200011743
Ano: 2014Banca: FGVOrganização: TJ-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
A Portaria Interministerial nº 170, de 4 de agosto de 2010, visa disciplinar a composição e o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, denominado GT-PPB, e regulamentar os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico - PPB. Dessa forma, na análise prévia do PPB, deverão ser observados os seguintes critérios básicos:
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457941201890299
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010, julgue os itens subsequentes.

O prefeito de Rio Branco, ao tomar parte do Conselho de Administração da SUFRAMA, exerce serviço público de natureza relevante, pelo qual não se enseja qualquer tipo de remuneração adicional.
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457941201056572
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n° 7.138/2010 e 7.139/2010.

Considere que o Conselho de Administração da SUFRAMA tenha sido convocado para reunião extraordinária, à qual não poderá comparecer seu presidente em virtude de grave doença. Nessa situação, o ministro de Estado das Cidades presidirá interinamente a referida reunião
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4

457941201444684
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010.

Considere que o Conselho de Administração da SUFRAMA tenha sido convocado para reunião extraordinária, à qual não poderá comparecer seu presidente em virtude de grave doença. Nessa situação, o ministro de Estado das Cidades presidirá interinamente a referida reunião.
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5

457941201735467
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis nº 8.387/1991 e 9.960/2000.
Empresa pública que importa mercadoria na ZFM está isenta da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA.
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6

457941201298855
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n. os 7.138/2010 e 7.139/2010, julgue os itens subsequentes.

Ainda que compita à Coordenação-Geral de Promoção Comercial o planejamento e a organização da Feira Internacional da Amazônia, será a Coordenação-Geral de Representação Institucional a responsável por assistir a SUFRAMA no estabelecimento de missões comerciais no exterior que tenham por objetivo a divulgação do referido evento
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7

457941200649538
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item  a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n° 7.138/2010 e 7.139/2010.

Suponha que o superintendente da SUFRAMA pretenda alienar vários veículos pertencentes à autarquia, os quais se tornaram parcialmente obsoletos. Nessa situação, o superintendente deverá enviar a proposta de alienação ao Conselho de Administração da entidade
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8

457941200417442
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens de 60 a 63, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

O Conselho de Administração da SUFRAMA, o qual é presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reúne-se com periodicidade bimestral ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.
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9

457941200331910
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.387/1991, no Decreto n.º 6.008/2006 e na Lei n.º 9.960/2000.

Suponha que uma empresa, com base na Zona Franca de Manaus, fabricante de unidade de processamento digital de pequena capacidade em microprocessadores, pretenda se isentar do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, para que essa empresa obtenha o benefício fiscal, seus produtos deverão ser produzidos de acordo com o processo produtivo básico estabelecido pela SUFRAMA
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10

457941202052423
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010, julgue os itens subsecutivos.

Considere que a empresa X possua projeto industrial na ZFM. Nessa situação, X terá direito não à redução, mas à isenção do IPI quanto a seus bens de capital destinados à implantação do referido projeto.
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