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Analise as seguintes afirmativas e assinale a resposta CORRETA:
I. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem como fato gerador aindustrialização de bens, suas alíquotas devem variar de acordo com a essencialidade dos produtos e tal tributo não está sujeito ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
II. Como tributos incidentes sobre o lucro, tanto o imposto de renda da pessoa jurídica quanto a contribuição social sobre o lucro estão submetidos aos princípios da anterioridade de noventa dias e da anterioridade de exercício financeiro.
III. À proibição constitucional ao uso do tributo com efeito confiscatório pode ser considerada um princípio jurídico não apenas programático, mas efetivamente concretizável.
IV. A imunidade de impostos prevista no art 150, VI da Constituição Federal deve ser interpretada literalmente consoante o disposto no Código Tributário Nacional, pois se trata de uma espécie de isenção constitucional.
Considere estas afirmações.
I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
III. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
IV. A definição legal do fato gerador é interpretada, levando-se em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
As afirmações corretas estão contidas em
Acerca do direito tributário, julgue o item.
Segundo o CTN, a autoridade administrativa poderá,
observado o procedimento estabelecido em lei,
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com
a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador
do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da
obrigação tributária.