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Sobre a distinção entre interpretação autêntica e não autêntica do direito, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) Ao interpretar a Constituição, um doutrinador famoso realiza interpretação autêntica.
( ) Ao elaborar uma portaria, um funcionário da administração pública realiza interpretação autêntica.
( ) O livro de direito constitucional mais reconhecido consiste em interpretação autêntica do direito.
( ) Uma instrução normativa do INSS consiste em interpretação autêntica do direito.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
O Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda as normas constitucionais. Assinale a alternativa correspondente a doutrina do direito que estabelece a Constituição no cento do ordenamento jurídico e que interpreta o direito baseado nos Direitos Fundamentais.
Considere as assertivas a seguir:
I. Quanto à forma de elaboração, a Constituição dita dogmática decorre de um longo processo de construção de ideias e de evolução de valores, tendo por fundamento as tradições de determinada sociedade.
II. Pelo princípio da concordância prática (ou harmonização), que se contrapõe à ideia de unidade constitucional, tem-se que, em eventual conflito na proteção de bens jurídicos diversos tutelados pela Constituição, deve-se sempre optar por sacrificar, em sua dimensão prática, aquele com foco apenas na tutela individual em favor de outro com alcance e dimensão coletivos.
III. O método hermenêutico-concretizador de interpretação constitucional caracteriza-se pela praticidade na busca da solução dos problemas, na medida em que considera a Constituição como uma lei comum, em que a solução exegética prioriza elementos objetivos de interpretação e se opera a partir do caso concreto em subsunção ao texto positivado.
IV. No processo de controle de constitucionalidade, a legislação de regência assegura ao amicus curiae legitimidade para interpor recurso nas mesmas hipóteses facultadas ao proponente da ação.
Em relação às assertivas acima:
Bruna, estudiosa da interpretação constitucional, apresentou em um grupo de estudo três críticas comumente direcionadas a uma determinada teoria da interpretação e, ao final, solicitou que fosse indicada que teoria seria esta. As críticas são as seguintes:
(1) Desconsidera a existência de um nítido hiato entre o pensamento e a linguagem que o representa e exterioriza;
(2) Visão distorcida do princípio democrático, somente atribuindo legitimidade à Assembleia Constituinte, não ao Tribunal Constitucional; e
(3) A dificuldade epistêmica em delinear o paradigma no qual se situa o sentido do texto constitucional.
O grupo de estudos concluiu, corretamente, que a teoria da interpretação à qual são direcionadas as críticas referidas por Bruna é: