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De acordo com o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética, julgue o item.
O técnico em nutrição e dietética tem direito ao
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra
profissional e a opinar em assuntos básicos de
alimentação e nutrição, desde que compatíveis com sua
formação escolar.
Segundo a Resolução CFN n.º 356/2004, julgue o item.
É permitida a participação de membro da Diretoria na
composição da Comissão de Tomada de Contas (CTC).