Acerca do tema Fiscalização da Gestão Fiscal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 prevê que “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar”. São matérias das quais a Lei nº 101/2000 exige ênfase na fiscalização, EXCETO:
O artigo da 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) atenderá a Constituição Federal, bem como irá dispor sobre
critérios e formas de limitação de empenho, nas hipóteses previstas na mesma lei e também sobre
Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.
As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O Governo Federal assumiu obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e
serviços. Consoante a Lei Complementar 101/2000, esse ato é equiparado a uma
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os Municípios
contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros
entes da Federação se houver convênio, acordo, ajuste ou
congênere, conforme sua legislação, e autorização
Os gastos relacionados com pessoal do poder
executivo da União, de acordo com a LRF, deverão
representar o seguinte percentual, do seu limite
constitucional de despesas com pessoal.