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No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade de dado dispositivo em dada demanda, haverá a possibilidade de lavratura de até três acórdãos distintos: um primeiro pelo órgão fracionário, admitindo ou não o incidente; um segundo, se admitido o incidente pelo órgão especial, decidindo o incidente em si; e um terceiro, novamente pelo órgão fracionário, decidindo a questão principal na esteira do que houver decidido o órgão especial.
No que concerne ao incidente de arguição de inconstitucionalidade, julgue o item.
A parte que desejar interpor recurso extraordinário contra decisão em incidente de arguição de inconstitucionalidade voltar‐se‐á contra o que houver decidido o órgão especial do tribunal.