A Lei n.º 10.267/01, no seu art, 2º e § 2º, estabelece a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, o qual “[...] terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.” Neste sentido é CORRETO afirmar que o CNIR:
A Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de
2001, estabelece que em casos de
parcelamento, desmembramento ou
remembramento de imóveis rurais, a
identificação prevista será obtida a partir de
_______.
Assinale a alternativa que preencha
corretamente a lacuna.
A respeito do georreferenciamento, assinale a alternativa correta. I. Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação do imóvel rural será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. II.Observados os prazos legais, a adequação da identificação do imóvel rural à forma georreferenciada será obrigatória para quaisquer atos registrais, os quais serão lançados sobre as matrículas apenas após o ingresso no fólio real do memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, devidamente certificado pelo INCRA. III. Quando imóvel rural for o objeto de ação judicial, o juiz deverá exigir sua identificação georreferenciada, qualquer que seja sua dimensão e área, independentemente da data de ajuizamento da ação. IV. A identificação georreferenciada do imóvel rural objeto de ação judicial será obrigatória, independentemente de sua dimensão e área, a partir da data de publicação do Decreto 5.570/2005 e, para as ações ajuizadas em data anterior, conforme os prazos fixados no Decreto 4.449/2002.