Quando instituir uma contribuição de melhoria, o município deve
determinar, pelo rateio, a parcela do custo da obra que deve ser
custeada pelos contribuintes, e, daí, promover o lançamento e
notificá-lo. Nessa notificação, é dispensável informar a cada
contribuinte
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, analisar a sentença abaixo: Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz (1ª parte). As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (2ª parte). A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e como limite individual a despesa realizada (3ª parte). A sentença está: 5172
A contribuição de melhoria cobrada pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída
para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Se
acordo com o Código Tributário Nacional a lei relativa à
contribuição de melhoria observará enquanto requisito
mínimo:
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado para custear despesas decorrentes
de realização de obra pública. A respeito dessa espécie tributária, analise as assertivas a seguir:
I. É um tributo dotado de caráter sinalagmático.
II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária.
III. O pagamento do tributo só pode ser exigido após a conclusão da obra.
Assinale a opção que indica, corretamente, o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, e que seus recursos não
possuem destinação vinculada.
I. A lei relativa à contribuição de melhoria deve fixar um prazo
inferior a trinta dias para a impugnação pelos interessados
de qualquer dos elementos referidos na lei ou relacionados,
de alguma forma, com a contribuição de melhoria imposta.
II. Uma taxa aplicável às pessoas jurídicas deve ter a sua base
de cálculo e o seu fato gerador idênticos a algum imposto
legalmente instituído e deve ser calculada em função do
capital da respectiva empresa.
Identifique os requisitos mínimos que a Administração Pública deverá promover para o
lançamento e a cobrança de Contribuição de Melhoria, observando o direito do contribuinte de
contestar o edital publicado no diário oficial, no prazo de trinta dias.
I. Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação de imóveis nelas
compreendidos;
II. Memorial descritivo do projeto;
III. Orçamento total ou parcial dos custos da obra, conforme o caso;
IV. Determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o
correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.