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No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados no território estadual. O primeiro se referia a veículos de propriedade de uma entidade maçônica usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito de lucro e em regime de livre concorrência.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Fisco estadual deve:
A Constituição Federal limita a competência tributária de algumas formas, como através da imunidade conferida em algumas hipóteses. Dentre elas, pode-se destacar a imunidade tributária recíproca, que impede que um ente público institua impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
Sobre a imunidade tributária recíproca, pode-se afirmar: