Acerca da estrutura organizacional do Ministério das Comunicações (MC), julgue o item a seguir.
A TELEBRÁS e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são estatais que atuam como órgãos de assistência direta e imediata ao ministro das Comunicações.
Considere que o ministro das Comunicações não tenha compreendido com exatidão determinada lei e a tenha submetido à Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) para interpretação. Nessa situação, caberá à Consultoria Jurídica da AGU fixar a interpretação da lei a ser uniformemente seguida no âmbito do MC e das entidades a ele vinculadas, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.
Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.
Considere que determinada empresa prestadora de serviço tenha cometido infração relativa a serviços de radiodifusão. Nessa situação, o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica poderá propor a instauração de procedimento administrativo para apurar a infração, embora não possua autonomia para instaurá-lo.
Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.
Caso o ministro das Comunicações reúna seus secretários e dirigentes e determine que sejam envidados esforços com o objetivo de ampliar a articulação e promoção da conectividade à Internet necessária à inclusão digital, de maneira consoante à política de banda larga do governo federal, caberá ao Departamento de Banda Larga articular e promover essa conectividade.
Em relação às disposições acerca da estrutura organizacional do MC, julgue o item subsequente.
Se uma empresa privada requerer licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, caberá ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica expedi-la.