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Segundo o Decreto‐lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O químico que concorrer com seus conhecimentos para
a produção de drogas ilícitas, atentando contra a saúde
pública, será suspenso do exercício de suas funções, não
podendo sofrer outras penalidades previstas no
ordenamento jurídico.
Em conformidade com a CLT, será suspenso do exercício de suas funções, independentemente de outras penas em que possa incorrer o químico, inclusive o licenciado, que incidir em alguma das seguintes faltas:
I. Revelar improbidade profissional, dar falso testemunho, quebrar o sigilo profissional e promover falsificações, referentes à prática de atos de que trata a Seção dos Químicos, segundo a CLT.
II. Concorrer com seus conhecimentos científicos para a prática de crime ou atentado contra a pátria, a ordem social ou a saúde pública.
III. Deixar, no prazo marcado nesta Secção, de requerer a revalidação e registro do diploma estrangeiro, ou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio.
IV. Influenciar com seus conhecimentos científicos e pedagógicos a prática de crime hediondo em desfavor da saúde pública.
Estão CORRETOS os itens:
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‐lei n.º 5.452/1943) – Seção dos Químicos, julgue o item
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma usina deverá figurar nos respectivos
rótulos.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O exercício da profissão de químico é privativo de
brasileiro nato.