O plantão de atendimento das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais, em sistema de rodízio em todas as maternidades públicas e privadas da Comarca da Capital e de Campina Grande no Estado da Paraíba, não sofrerá interrupção e ocorrerá:
No Estado da Paraíba, de acordo com a Corregedoria Geral de Justiça, ficam proibidos a distribuição e o apontamento de cheques devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado, pelos seguintes motivos:
O Tribunal de Justiça da Paraíba é o órgão superior do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sua sede na Capital João Pessoa e jurisdição em todo o território estadual, sendo que o mesmo é constituído de:
I. As serventias judiciais a extrajudiciais até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, obrigatoriamente devem disponibilizar para o IBGE/PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito, respectivamente, de cada Unidade judicial e extrajudicial.
II. Os registros de contratos de alienação fiduciária celebrados no Estado da Paraíba devem ser realizados no endereço fornecido no seu respectivo contrato, respeitando o foro de eleição.
III. A adoção do Sistema Eletrônico de Cadastramento de Testamentos – SICAT, é opcional aos Serviços Notariais, passando a ser obrigatória a partir de janeiro de 2015.
IV. As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, serão realizadas obrigatoriamente com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos do Provimento CGJ n° 007/2013.
I. O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina do Poder Judiciário, com composição, competência e funcionamento estabelecidos pelo Regimento Interno do TJPB, tem como órgão superior o Tribunal Pleno, compõe-se de seis Desembargadores, todos com direito a voto e mandato de dois anos, sendo membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça. Os demais membros serão eleitos, inadmitida a injustificada recusa do cargo e vedada à reeleição.
II. Nos termos do Regimento Interno do TJPB, caberá à parte prejudicada, ou ao órgão do Ministério Público, pedir “correição parcial” nos casos de não admissão de recurso e de negativa de registro.
III. Sob a presidência de um dos seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.
IV. O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão intermediário do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois quartos dos integrantes do próprio Tribunal.
De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba a magistrada que adotar, obtiver a tutela ou a guarda judicial de criança com até um ano de idade, poderá gozar de licença remunerada de:
As serventias judiciais a extrajudiciais do Estado da Paraíba, obrigatoriamente terão que disponibilizar para o IBGE-PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito respectivamente de cada unidade judicial e extrajudicial, até: