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Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item.
A comissão responsável por conduzir o procedimento de
investigação preliminar deverá concluir a investigação no
prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez
por igual período.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
É vedada a subdelegação da competência para instauração do
procedimento de investigação preliminar.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
A competência para instauração do procedimento de
investigação preliminar é do procurador geral de justiça.
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
Os sócios cotistas de determinada pessoa jurídica que responde
a PAR, caso tenham poderes de administração, poderão
interpor recurso administrativo, em nome próprio, contra
decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias,
computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o
período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no
máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do
presidente da comissão julgadora.
Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte.
A comissão responsável por conduzir o procedimento de
investigação preliminar deverá concluir a investigação no
prazo de 60 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez
por igual período.
Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.
É vedada a delegação de competência originária para
instauração e julgamento de PAR.
A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.
O comitê de recursos administrativos do PAR, cujo
coordenador é nomeado mediante portaria pelo secretário da
SCGE, é composto por cinco membros e cinco suplentes, todos
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo,
já aprovados em estágio probatório, designados por ato do
governador de estado.