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457941201131039
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco
Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.

É circunstância que agrava o cálculo da multa a comprovação do recebimento, pelo infrator, de vantagens iguais ou superiores a R$ 60.000.
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457941201264629
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco
Considerando o disposto na Lei n.º 16.309/2018 a respeito de multa imposta pela responsabilização de pessoas jurídicas, julgue o próximo item.

Os valores legais de referência para o agravamento da pena, nas hipóteses de firmamento indevido de contratos e de recebimento ilícito de vantagens, podem ser atualizados por meio de resolução.
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3

457941200418345
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco
Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e do processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item a seguir.

O PAR é um procedimento preliminar, de caráter sigiloso e não punitivo, destinado a apurar os indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública.
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4

457941201069862
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item que se segue.


É vedada a delegação da competência para a instauração do procedimento de investigação preliminar.

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457941200411986
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item.


É vedada a subdelegação da competência para instauração do procedimento de investigação preliminar. 

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457941201739384
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


A autoridade que instaura PAR em desfavor de pessoa jurídica é competente para decidir sobre a desconsideração dessa pessoa jurídica.

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457941201285875
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


A instauração de PAR é condicionada à aprovação de resolução pela maioria simples dos deputados estaduais da assembleia legislativa estadual.

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457941200131918
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Pernambuco | Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas

Com base nas disposições da Lei n.º 16.309/2018 do Estado de Pernambuco, julgue o item seguinte. 


O recurso administrativo decorrente da decisão prolata no processo administrativo de responsabilização terá, em regra, efeito suspensivo.

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9

457941201862055
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


O comitê de recursos administrativos do PAR, cujo coordenador é nomeado mediante portaria pelo secretário da SCGE, é composto por cinco membros e cinco suplentes, todos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, já aprovados em estágio probatório, designados por ato do governador de estado.

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10

457941200890293
Ano: 2019Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PGE-PEDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 16.309/2018 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Legislação Estadual de Pernambuco

Acerca de processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item subsequente, à luz da Lei n.º 16.309/2018.


O prazo para a conclusão de PAR é de cento e oitenta dias, computadas as hipóteses de suspensão, os prazos recursais e o período de julgamento, podendo ser prorrogado por, no máximo, igual período, mediante despacho fundamentado do presidente da comissão julgadora.

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