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De acordo com a Lei nº 12.965/2014, o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados, entre outros, os seguintes direitos:
I. Inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
II. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial.
III. Manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
IV. Publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet.
Estão CORRETOS:
A respeito das obrigações, dos contratos, do Marco Civil da Internet e da Proteção de Dados, julgue o item que se segue.
A nulidade de cláusula que viole o sigilo da comunicação
privada em contrato cujo objeto seja o acesso à Internet
independe de pronunciamento judicial.
Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
À luz da Lei n.º 12.965/2014, é assegurado ao usuário o
direito ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas; entretanto, tal direito não é garantido em
relação ao fluxo de suas comunicações pela Internet.
Em referência a aspectos atinentes à situação hipotética anterior, julgue o item a seguir.
Deep Web e Dark Web são expressões sinônimas utilizadas
para descrever uma parte da Internet que, em contraposição à
chamada Surface Web, é acessada para a realização de
atividades ilegais.