Empregado domiciliado no município de Jaboti foi admitido na empresa em 14/02/2003. Em 27/12/2004 foi afastado pelo INSS com benefício B31 (auxílio-doença) com CID M 544 (lombalgia). Em 12/12/2009 teve cessado seu benefício previdenciário. Em 13/03/2009 ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por acidente de trabalho, alegando que o problema de coluna teve origem na atividade desenvolvida na empregadora. No processo houve perícia favorável à tese defendida pelo empregador, quanto à ausência de nexo causal, e a sentença julgou improcedente o pedido em 22/03/2010. Os autos foram arquivados definitivamente em 24/07/2012. Após trânsito em julgado da decisão do processo trabalhista a empregadora encaminhou várias correspondências ao empregado solicitando o retorno ao trabalho, eis que desde a alta do INSS ele não comparecera na empresa. Como resposta a advogada do empregado informou sobre a existência de duas ações contra o INSS. Uma na Justiça Comum, perante a Vara Cível da comarca de Jaboti, onde não há Vara da Justiça Federal, ajuizada em 27/08/2009 (fase processual: aguardando laudo de perícia médica). Nessa ação, em que a empresa não é parte, o empregado postula o restabelecimento do benefício previdenciário, agora na espécie 91(acidente do trabalho). A outra ação foi promovida perante a Justiça Federal da Capital, com pedido de auxílio-doença, com decisão extinguindo o processo sem exame do mérito, por continência, com fulcro nos artigos 104, 267, V, e 301, V, § § 1° a 3° , do CPC (autos arquivados em 24/03/2011). Em 26/07/2012, a empresa empregadora postou, com aviso de recebimento, correspondência solicitando comparecimento do empregado ao trabalho ou justificativa de sua ausência, documento este que retornou em 27/07/2012, com recibo firmado pela esposa do empregado. Ausente resposta, nova correspondência com aviso de recebimento foi reencaminhada em 16/08/2012, a qual foi igualmente recepcionada pela esposa do empregado. Não houve resposta qualquer às correspondências do empregador.
Diante do problema, considere as proposições abaixo.
I. Em respeito à competência em razão da pessoa, absoluta, a ação promovida pelo empregado, em face do INSS, não pode prosseguir na Vara Cível da Comarca de Jaboti.
II. O empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado, pois não há suspensão contratual e o empregado não é titular de estabilidade acidentária.
III. A decisão do juízo da Vara do Trabalho na ação trabalhista ajuizada pelo empregado, transitada em julgado, faz coisa julgada em relação ao pedido de restabelecimento do benefício previdenciário solicitado na ação contra o INSS.
IV. Na hipótese de continência, como apontada pelo Juízo da Justiça Federal da Capital do Estado, a competência deve ser fixada no Juízo perante o qual está tramitando a demanda mais ampla.
De acordo com as orientações jurisprudenciais e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho,
analise as seguintes afirmativas:
I - Ainda que se trate de incompetência absoluta, é necessário o prequestionamento como
pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária.
II - A decisão em exceção de incompetência territorial que remete o feito a Tribunal Regional
diverso daquele a que se vincula o juízo excepcionado é recorrível, mesmo sendo de natureza
interlocutória.
III - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face
de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
Quanto à forma de reclamação e notificação
nos dissídios individuais, observe as seguintes
afirmativas.
I. Sendo várias as reclamações e havendo
identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só
processo, se se tratar de empregados da mesma
empresa ou estabelecimento.
II. Recebida e protocolada a reclamação, o
escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado,
notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à
audiência do julgamento, que será a primeira
desimpedida, depois de 10 dias.
III. Oferecida a contestação, ainda que
eletronicamente, o reclamante poderá desistir da ação,
mesmo sem o consentimento do reclamado.
A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item.
Ainda que existam várias reclamações trabalhistas com
identidade de matéria de empregados de uma mesma
empresa, não poderá ser procedida a acumulação delas
em um único processo, haja vista o princípio do jus
postulandi.
O artigo 114 da Constituição Federal define
competências para a Justiça do Trabalho. Entre elas
estão as ações oriundas da relação de trabalho e as
ações que envolvam exercício do direito de greve. No
que tange às normas processuais do direito do trabalho,
assinale a alternativa correta.