Sobre os Tributos Municipais, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Cardoso Moreira/RJ, o Município poderá criar
colegiado constituído paritariamente por servidores
designados pelo Prefeito Municipal e de contribuintes
indicados por entidades representativas de categorias
econômicas e profissionais, com atribuição de decidir, em grau
de recurso, as reclamações sobre lançamentos e demais
questões tributárias. Esse diploma ainda dispõe que enquanto
não for criado o referido órgão colegiado, os recursos serão
decididos pelo:
O Código Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ
normatiza que “a taxa de coleta de lixo tem como fato gerador
a coleta e remoção do lixo de imóvel edificado.” Nesta linha de
normatização, nos termos desse Código Tributário, as
remoções especiais de lixo que excedem a quantidade máxima
fixada pelo executivo serão feitas mediante o pagamento de:
Acerca do Sistema Tributário do Município de Cardoso
Moreira/RJ, marque a opção CORRETA no que diz respeito aos
componentes do referido Sistema, nos termos do Código
Tributário do Município de Cardoso Moreira/RJ.
De acordo com o positivado na Lei Orgânica do Município
de Cardoso Moreira/RJ, cabe à Câmara Municipal, com a
sanção do Prefeito, exceto quando se trate de leis orgânicas:
Com fulcro no Código Tributário Municipal do Município
de Cardoso Moreira/RJ, qual é o indexador utilizado “como
base de cálculo para fatos geradores dos tributos, taxas e
contribuições previstos nesse código, bem como multas
aplicadas a título de sanção”?
Conforme se depreende das normas do Código Tributário
do Município de Cardoso Moreira/RJ, o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da Lista de Serviços do Anexo
I do supramencionado Código Tributário, no território do
Município de Cardoso Moreira, por pessoa física ou jurídica,
domiciliada ou não no Município. Neste sentido, marque a
opção INCORRETA sobre esse imposto, nos termos do referido
Código.