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Excluir questões:
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Mandado de segurança e anulatória.
Anulatória de cláusula convencional e interdito proibitório.
Ação anulatória e ação de despejo por falta de pagamento
Ação de consignação em pagamento e mandado de segurança.
Ação monitoria e ação de consignação em pagamento.
2
Interditos proibitórios são admissíveis no âmbito trabalhista, particularmente no contexto de movimentos grevistas na iniciativa privada, seja de forma preventiva ou repressiva.
A lei trabalhista permite que o inquérito para apuração de falta grave torne-se facultativo para as dispensas de trabalhadores com estabilidade se norma coletiva prever procedimento de justificação prévio à dispensa em que seja respeitada ampla defesa e contraditório.
Após intenso debate jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho sumulou entendimento de que a ação monitória é ação de rito especial incompatível com o processo do trabalho.
A ação de consignação em pagamento só admite natureza dúplice, se ocorrer reconvenção pela parte consignada, de modo a permitir provimento de natureza condenatória para complementação do valor devido, caso o Juízo conclua pela insuficiência do depósito.
Admissível o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios trabalhistas se, por inércia, injustificada da administração, não houver a inclusão da despesa no orçamento ou o não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.