Julgue os próximos itens à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho
A decisão judicial proferida em dissídio individual que condenar o poder público com base em entendimento coincidente com orientação firmada no âmbito administrativo e emitida pelo próprio ente público por meio de parecer vinculante não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição.
De acordo com o disposto na CLT e com a jurisprudência do TST
a respeito da execução trabalhista, a parte executada será citada
para pagar a quantia devida ou indicar bens à penhora no prazo de
Orlando, empregado doméstico
devidamente representado no processo
por procurador constituído, obteve
sentença de parcial procedência em
reclamatória trabalhista ajuizada
perante a Justiça do Trabalho em face de
Eustáquio, a qual transitou em julgado
em 26 de mar. de 2018. Liquidada a
sentença, obteve-se o importe total de R$
35.500,00, aí incluso principal, encargos,
custas, contribuições previdenciárias
e honorários. Diante do exposto, no
que se refere à execução dos créditos
perseguidos na reclamatória em análise,
assinale a alternativa correta.
Em matéria de Execução de Contribuições Previdenciárias, considere:
I. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita- se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da legislação competente.
III. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
IV. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação trabalhista e pelo Tribunal Superior do Trabalho.