Ana, promitente compradora, tinha feito a integralidade do
pagamento dos valores acordados em promessa de compra e
venda de determinado imóvel, promessa essa não registrada
previamente. Ocorre que João, promitente vendedor, afirmara,
perante Ana e outras pessoas, que não iria celebrar o título de
transmissão da propriedade, situação que já perdurava por
diversos meses.
Ao consultar um advogado a respeito das providências passíveis
de serem adotadas no plano extrajudicial para resolver a questão,
considerando o inadimplemento da obrigação assumida por João,
foi corretamente esclarecido a Ana que: