A principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal,
sendo possível, entretanto, que leis infraconstitucionais,
complementares ou ordinárias, também disponham sobre a
matéria.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Antônio, como advogado, sustentou, em um processo judicial,
que as normas da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) sobre (I) o
recurso sobre a expedição de diploma, estatuindo os requisitos a
serem observados, (II) o processo eleitoral, (III) a organização e
(IV) a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, somente
poderiam ser alteradas por lei complementar.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que Antônio está
equivocado
Assinale a alternativa que indica corretamente o
princípio eleitoral em que a lei que alterar o processo
eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,
não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência.
I. Independente e próprio, com autonomia científica e didática, o Direito Eleitoral está encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral, cujo conjunto de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, especialmente os que envolvam votar e ser votado.
II. A Lei Eleitoral é exclusivamente federal por força do Artigo 22, I, da Constituição Federal, podendo, no entanto, os Estados e Municípios disporem de regras de cunho eleitoral supletivamente.
III. As Medidas Provisórias podem conter disposições com conteúdo eleitoral.
IV. Vigora no Direito Eleitoral o princípio da anterioridade, ou seja, embora em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após um ano da data de sua vigência.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
As decisões constituintes que formam a normativa constitucional e estruturam o Estado se revelam como valores, como
princípios ou como regras constitucionais. Os princípios são enunciados normativos e, embora apresentem uma textura
aberta, não permitem o arbítrio do intérprete, que está vinculado a vontades – da Constituição, do constituinte – preexistentes reveladas pelos valores constitucionais. Os princípios estruturantes configuram decisões políticas formadoras do núcleo
estabilizado da Constituição, que está fora do debate político democrático, para além do alcance da discussão política ordinária.
São “as traves-mestras jurídico-constitucionais do estatuto jurídico do político”, que formam o núcleo essencial da Constituição
e lhe garante identidade e estrutura. Considerando o que o texto registra, assinale, a seguir, um princípio estruturante do direito
eleitoral.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa, referente aos candidatos considerados fichas sujas, e que foram eleitos no processo eleitoral de 2010. Não obstante tratar-se de decisão judicial recente, qual seria o principal embasamento jurídico para impedir a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, nas eleições para presidente, federal e estadual de 2010.