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Com base na legislação tributária aplicada à administração pública,
em particular na IN SRF n.º 480/2004 e suas alterações, julgue o item.
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
No caso de lançamento de ofício decorrente de declaração
inexata de imposto ou contribuição, aplicar-se-á multa sobre
a diferença do tributo não recolhido.
O Art. 9º da Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 trata das perdas nos recebimentos de créditos. Especificamente, este Artigo, dispõe sobre as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica que poderão ser deduzidas como despesas, para apuração do lucro real. Observando o disposto neste Artigo:
Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.
Havendo solidariedade no cumprimento da obrigação
tributária, a interrupção da prescrição em favor de um dos
obrigados favorece os demais.