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457941202055100
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 10/2013 - Estrutura Administrativa de Espera Feliz | Legislação Municipal de Espera Feliz
De acordo com a Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, os órgãos e entidades que compõem o Poder Municipal se classificam em assessoramento e controle, atividade-meio e atividade-fim. Assim, segundo a referida norma, indique a alternativa que aponta corretamente os órgãos de assessoramento e de controle de apoio direto ao Prefeito.
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457941200480391
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz | Legislação Municipal de Espera Feliz
O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses de coletividade. A intervenção do Município no domínio econômico terá por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover justiça e solidariedades sociais. De acordo com Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, será prestado de forma gratuita pelo Município:
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3

457941200788246
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público e, nos termos da Lei Complementar nº 013/2013, os cargos públicos serão providos por, EXCETO:
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4

457941201460039
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 10/2013 - Estrutura Administrativa de Espera Feliz | Legislação Municipal de Espera Feliz
A Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, contempla os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa do Município de Espera Feliz. Segundo dispõe a Lei em comento, é competência
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5

457941201145637
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz
A Assistência Social a ser prestada àqueles de que dela necessitarem foi assegurada nos termos da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz. A respeito da Assistência Social, considerando o que determina legislação informada, é correto afirmar que: 
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6

457941200674096
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
João e Leandro, servidores estáveis do Município de Espera Feliz, estão conversando sobre suas pretensões de aposentadoria,fazendo planos para o futuro. João afirma que se aposentará voluntariamente, com recebimento integral aos cinquenta e cinco anos, pois já possui mais de dez anos de efetivo exercício no Município. Leandro rebate a afirmação de João, informando que, para se aposentar com proventos integrais, João necessita completar sessenta anos e, no mínimo, trinta anos de contribuição. Ante a situação hipotética apresentada e, considerando-se o previsto na Lei Complementar nº 013/2013, pode-se afirmar que: 
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7

457941200562421
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
Sobre as licenças previstas na Lei Complementar nº 013/2013, analise as situações a seguir.


I. Davi poderá licenciar-se para tratamento de saúde e se sua licença for superior a sessenta dias, dependerá de exame por junta médica indicada pelo Presidente da Câmara. A licença para tratamento de saúde será concedida com vencimentos integrais pelo prazo indicado no laudo médico.

II. À gestante, como Bianca, será concedido cento e cinquenta dias de licença, sem prejuízo da remuneração.

III. Luiz, servidor estável, poderá pleitear licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo prazo de até dois anos, prorrogável uma única vez, por, no máximo, mais dois anos.


Está correto o que se afirma em
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8

457941201329620
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
O Estatuto dos Funcionário Públicos do Município de Espera Feliz cuidou de regulamentar hipóteses em que o servidor público fará jus ao recebimento de gratificações. Nos termos do Estatuto, NÃO compreende uma hipótese de concessão de gratificação:  
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9

457941202032182
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo e com mandato. Sobre a Câmara Municipal, à luz da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz – Lei nº 1, de 17 de dezembro de 2000, é correto afirmar que:
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10

457941200671292
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz
Caio pretende se candidatar para Vereador do Município de Espera Feliz nas eleições de 2024. Interessado em saber mais sobre o assunto, buscou o auxílio de seu amigo Mévio, advogado, que lhe repassou as seguintes orientações:


I. É vedado ao Vereador, desde a posse, exercer outros cargos efetivos federal, estaduais ou municipais.

II. Perderá o mandato o Vereador que deste se utilizar a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

III. O vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa.

IV. Considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.


Das orientações dadas por Mévio a Caio, NÃO respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município aquela contida na afirmativa
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