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457941200936424
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
A organização da administração municipal está prevista na Lei Complementar nº 010/2013; sobre ela, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A administração municipal se organiza em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

( ) A Administração Direta é composta por órgão sem personalidade jurídica própria, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo e hierarquicamente submetidos à direção superior do Prefeito Municipal.

( ) A Administração Direta é composta por autarquias e fundações públicas.

( ) A Administração Indireta compreende as entidades com personalidade jurídica própria e que integram a administração municipal por vinculação.

( ) Sendo criadas por Lei, a Administração Indireta é composta apenas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.


A sequência está correta em
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457941202055100
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 10/2013 - Estrutura Administrativa de Espera Feliz | Legislação Municipal de Espera Feliz
De acordo com a Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, os órgãos e entidades que compõem o Poder Municipal se classificam em assessoramento e controle, atividade-meio e atividade-fim. Assim, segundo a referida norma, indique a alternativa que aponta corretamente os órgãos de assessoramento e de controle de apoio direto ao Prefeito.
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3

457941201329620
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
O Estatuto dos Funcionário Públicos do Município de Espera Feliz cuidou de regulamentar hipóteses em que o servidor público fará jus ao recebimento de gratificações. Nos termos do Estatuto, NÃO compreende uma hipótese de concessão de gratificação:  
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4

457941200674096
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
João e Leandro, servidores estáveis do Município de Espera Feliz, estão conversando sobre suas pretensões de aposentadoria,fazendo planos para o futuro. João afirma que se aposentará voluntariamente, com recebimento integral aos cinquenta e cinco anos, pois já possui mais de dez anos de efetivo exercício no Município. Leandro rebate a afirmação de João, informando que, para se aposentar com proventos integrais, João necessita completar sessenta anos e, no mínimo, trinta anos de contribuição. Ante a situação hipotética apresentada e, considerando-se o previsto na Lei Complementar nº 013/2013, pode-se afirmar que: 
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457941200699044
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz
A cumulação ocorre na situação em que uma única pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública remunerada. Também pode ocorrer quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta. Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, assinale, a seguir, uma situação de possibilidade de cumulação de cargo.
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457941201959415
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
Após cinco anos de efetivo exercício prestado ao Município, o funcionário terá direito a férias-prêmio de noventa dias, desde que não haja sofrido quaisquer das penalidades administrativas previstas em Estatuto. De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Espera Feliz, assinale a afirmativa correta.
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457941202032182
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo e com mandato. Sobre a Câmara Municipal, à luz da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz – Lei nº 1, de 17 de dezembro de 2000, é correto afirmar que:
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8

457941200788246
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Espera Feliz | Lei Complementar nº 13/2013 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Espera Feliz
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público e, nos termos da Lei Complementar nº 013/2013, os cargos públicos serão providos por, EXCETO:
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457941200671292
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de Espera Feliz | Legislação Municipal de Espera Feliz
Caio pretende se candidatar para Vereador do Município de Espera Feliz nas eleições de 2024. Interessado em saber mais sobre o assunto, buscou o auxílio de seu amigo Mévio, advogado, que lhe repassou as seguintes orientações:


I. É vedado ao Vereador, desde a posse, exercer outros cargos efetivos federal, estaduais ou municipais.

II. Perderá o mandato o Vereador que deste se utilizar a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

III. O vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse sessenta dias por sessão legislativa.

IV. Considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.


Das orientações dadas por Mévio a Caio, NÃO respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município aquela contida na afirmativa
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10

457941201460039
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Espera Feliz - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 10/2013 - Estrutura Administrativa de Espera Feliz | Legislação Municipal de Espera Feliz
A Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, contempla os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa do Município de Espera Feliz. Segundo dispõe a Lei em comento, é competência
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