A respeito do que determina o Decreto-Lei nº 2.848/1940, Código Penal, especialmente
acerca dos crimes contra a pessoa, considere as assertivas a seguir.
I. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança
abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e
iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
II. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o
preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: Pena – reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
III. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou
cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer
abusando de meios de correção ou disciplina: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou
multa.
IV. Participar de rixa, salvo para separar os contendores: Pena - reclusão, de quinze dias a
dois meses, ou multa.
Está CORRETO o que se afirma em: