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Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.
Diversamente do que ocorre no processo penal, no
processo civil, a falta de intimação do Ministério Público
para acompanhar feito em que deva intervir não gera
nulidade, mas mera irregularidade.
Por petição dirigida ao juízo que proferiu a sentença, Caio pretende a declaração de nulidade da intimação da decisão, afirmando que, surpreendentemente, ao ato foi dirigido a advogado que não mais representava, indicando, inclusive, as folhas dos autos em que se encontrava oportunamente juntando o substabelecimento sem reserva de poderes e outras intimações em nome dos atuais patronos. Diante do ocorrido, requereu que fosse realizada nova intimação, desta feita em nome de seu regular patrono, a fim de que novo prazo lhe fosse concedido para interposição do recurso cabível.
Considerando corretas as informações de Caio, deverá o juízo.
A respeito da petição inicial, da tutela provisória, da suspensão do processo e das nulidades, julgue o próximo item à luz do Código de Processo Civil vigente.
Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em
processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com
base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a
nulidade do processo, intimando o Ministério Público da
decisão.