Em conformidade com a Lei nº 711/2003 — Código de
Posturas do Município, o transporte de substâncias e de
produtos tóxicos inflamáveis, explosivos e/ou radioativos só
é permitido, no Município:
I. Em acordo com os padrões da Associação Brasileira de
Normas Técnicas e, se for o caso, do fabricante.
II. Com autorização fornecida pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente.
III. Em veículo exclusivo e específico para tal finalidade e
conduzindo exclusivamente seu motorista e ajudantes.
Está(ão) CORRETO(S):