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Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
A multa para empresa de grande porte que explore
economicamente o creme hidratante à base de baru sem
notificação prévia é de R$ 500,00.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Para a exploração econômica do produto, essa empresa
deverá obter o consentimento prévio da comunidade
tradicional em questão.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso a empresa cometa alguma infração administrativa
relativa ao acesso ao patrimônio genético utilizado para a
fabricação do creme à base de baru, o IBAMA será o órgão
responsável pela fiscalização e pela apuração dessa infração.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Se fosse uma comunidade de agricultores tradicionais em
vez de uma comunidade tradicional, a empresa seria
dispensada de pagar pelo uso do conhecimento tradicional
associado, pois os agricultores não estão inseridos no
conceito de quem detém conhecimento tradicional associado.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para
elaboração e cumprimento de acordo de repartição de
benefícios em razão da comercialização de produto fabricado
a partir de conhecimento tradicional, como no caso do
hidratante à base de baru, são editados pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Todo conhecimento tradicional deve ter sua origem
identificada, garantindo-se, com isso, que empresas que
pretendam explorar o patrimônio genético com base nesse
conhecimento façam a repartição justa e equitativa dos
benefícios decorrentes da exploração econômica com os
detentores desse saber.