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Analise os itens a seguir, segundo a doutrina de direito financeiro.
I - Receita pública é a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
II - Ingresso são todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo.
III - Receita extraordinária é a receita inconstante, esporádica e excepcional.
Os itens corretos são:
A receita orçamentária do setor público refere-se aos recursos financeiros arrecadados pelo governo para financiar suas atividades, prestação de serviços públicos, programas de investimentos e pagamentos de dívidas. Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.
( ) A arrecadação corresponde ao depósito dos valores depositados na conta única do Tesouro Nacional ou nas contas específicas dos Estados e Municípios.
( ) O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
( ) O recolhimento é o processo por meio do qual os recursos são pagos junto aos agentes financeiros autorizados pelo Tesouro Nacional e pelos Estados.
Analise as assertivas a seguir.
I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado.
II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade
III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação.
Assinale a alternativa correta.
Analise as afirmativas a seguir sobre receitas e despesas públicas.
I. Tributo é receita derivada instituído pelos entes federados, à luz da competência tributária atribuída pela Constituição.
II. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
III. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
IV. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
V. Entre outras hipóteses previstas em Lei, classificam-se como Despesas de Custeio as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
Estão corretas as afirmativas
A receita pública possui diversos estágios:
I. Previsão – a previsão do que será arrecadado no próximo ano é feita com base em cálculos que consideram as receitas arrecadadas nos dois últimos exercícios e a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta (média aritmética de três elementos), ajustando‐se o valor encontrado em função do cenário econômico projetado. Vale ressaltar que o Poder Executivo (detentor da iniciativa no processo orçamentário) deve disponibilizar a memória de cálculo para os outros Poderes (Legislativo, Judiciário e MP), nos termos da LRF, a fim de que eles possam apreciá‐la e, se for o caso, contestá‐la, antes do envio das suas respectivas propostas orçamentárias pelo Poder Executivo.
II. Lançamento – este ato, definido no Código Tributário Nacional – CTN, consiste na identificação do sujeito passivo, do objeto, do quantum (montante) etc. Na prática, ocorre, por exemplo, quando o Secretário de Fazenda inscreve (lança no sistema) a dívida de IPTU de um determinado contribuinte proprietário de imóvel em área urbana. É preciso destacar que essa modalidade de lançamento, anterior ao pagamento do tributo, é conhecida como “de ofício”. As outras são: “por declaração”, quando o contribuinte informa ao Poder Público a situação passível de tributação, sendo conferida posteriormente pelos agentes fiscais (IR, por exemplo), e “por homologação”, quando a autoridade fazendária reconhece o pagamento do tributo (ISS ou ICMS), verifica as condições da operação e ratifica sua legalidade e exatidão. Assim, conforme se pôde verificar, nem sempre o lançamento ocorrerá antes da arrecadação do tributo.
III. Arrecadação – a arrecadação se dá quando o contribuinte vai até a rede bancária e faz o pagamento do carnê‐leão, da guia do IPTU ou da Previdência Social. A partir daí, é possível contar com os recursos, pois o momento mais sensível já ocorreu: o desembolso por parte do contribuinte. Por uma questão de prudência, não é recomendável a execução orçamentária de valores ainda não arrecadados, simplesmente em função de estarem previstos na LOA, uma vez que o cidadão, em função de problemas pessoais ou, mesmo, em decorrência de conjunturas econômicas, pode não quitar suas obrigações junto ao Fisco.
IV. Recolhimento – mesmo já tendo o contribuinte pagado seus tributos, o dinheiro não ficou imediatamente disponível para o governo. Há a necessidade da transferência do dinheiro para a conta do Poder Público, que, ao receber, fará sua classificação e apropriação, conjunto de atividades conhecido como recolhimento. Esta etapa confunde‐se, portanto, com a etapa da arrecadação, como regra geral, sendo possível afirmar que são três os estágios da receita pública.
A fim de complementar o enunciado acima, assinale