Dados protegidos por sigilo bancário são requisitados a determinada instituição financeira pela Secretaria da Receita Federal,
com base em permissivo legal, para utilização em sede de procedimento administrativo visando à apuração de supostas irregularidades
fiscais cometidas por contribuinte pessoa física.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
As sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras, para os
efeitos da Lei Complementar n. 105/2001, constituindo violação do dever de sigilo a troca
de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.
Um pesquisador na área de finanças públicas e privadas
atua, também, como consultor de negócios. Em determinado momento, recebe proposta para assessorar empresário que deseja constituir sociedade para negociar informações constantes de dados de instituições financeiras.
Tal atividade não é autorizada pela legislação.
O pesquisador aduz que, consoante a Lei Complementar
nº 105/2001, devem observar o sigilo em suas operações
ativas e passivas e serviços prestados diversas instituições financeiras, dentre as quais administradoras de
O sigilo das operações de instituições financeiras é uma
obrigação legal e abrange a conservação de sigilo em
suas operações ativas, passivas e serviços prestados.
Segundo a Lei Complementar n° 105/2001, a quebra de
sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase
do inquérito ou do processo judicial.
Dessa forma, serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as
A respeito do sigilo fiscal e sigilo das operações de instituições financeiras de que tratam as Leis Complementares n. 104 e 105, assinale a opção incorreta.