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Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, que dispõe a sobre arbitragem, elenca em seu texto itens que devem constar, obrigatoriamente, do compromisso arbitral, quais sejam:
I. A matéria que será objeto da arbitragem.
II. O nome, profissão e domicílio do árbitro, ou dos árbitros, ou, se for o caso, a identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
III. O lugar em que será proferida a sentença arbitral.
IV. O nome, profissão, estado civil e domicílio das partes.
A sequência correta é:
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A utilização da arbitragem é admitida no âmbito da
administração pública, desde que envolva direitos
patrimoniais disponíveis, caso em que será sempre de direito,
vedado o uso da equidade.
Analise as afirmativas a seguir, relacionadas ao instituto da arbitragem previsto na Lei Federal nº 9.307/1996, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
( ) É vedado à Administração Pública direta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais indisponíveis.
( ) A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
( ) A arbitragem que envolva a Administração Pública será sempre de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
Assinale a sequência correta.