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1
As sessões ordinárias serão trimestrais.
As representações da Câmara, dirigidas aos Poderes do Estado e da União, serão assinadas pelo Presidente e os papéis do expediente comum pelo Secretário.
Os vencimentos dos cargos da Câmara não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
A Câmara somente poderá admitir servidores mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, após a criação dos cargos respectivos, ficando sob a responsabilidade do Presidente a nomeação, exoneração e demais atos administrativos da Câmara.
2
À Mesa, compete as funções diretiva, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o mandato.
Dos membros eleitos da Mesa em exercício, apenas o Presidente não pode fazer parte de Comissões.
O Presidente sempre poderá apresentar proposições e tomar parte das discussões, sem passar a Presidência ao seu substituto.
3
O Presidente é o representante da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Executivo.
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder a estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.