O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº. 3.689/1941) disciplina as regras ação penal. Segundo tal
diploma legal, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas
dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Além disso, o Código de Processo Penal determina
expressamente sobre a ação penal que
Acerca da ação penal, do inquérito policial e da prisão nas modalidades previstas no Código de Processo Penal e em lei extravagante, julgue os itens subsequentes.
A ação penal pública condicionada à representação da vítima inicia-se mediante o recebimento da queixa pelo juiz competente.
De acordo com o Código de Processo Penal, analisar a
sentença abaixo:
Na ação penal pública condicionada, a representação admite
retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia
(1ª parte). Na ação penal pública condicionada, não se
admite a retratação da retratação (2ª parte). Caso ajuizada
a ação penal sem a representação, essa nulidade processual
pode ser sanada posteriormente, caso a vítima a apresente
em juízo e desde que realizada dentro do prazo de seis meses
que a vítima possui para representar, nos termos da Lei
(3ª parte).
Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que,
embora não esgote toda a classificação, apresenta
classificações corretas das ações penais quanto ao
exercício.