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Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:
I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.
II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.
III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.
Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:
Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), julgue o item a seguir.
A avaliação das ameaças à ordem constitucional, tanto
internas quanto externas, compete à Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN).
Com base na Lei n.º 9.883/1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SBI), julgue o item a seguir.
A nomeação do diretor-geral da Agência Brasileira
de Inteligência (ABIN) depende da aprovação do
Senado Federal.
Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
Advocacia-Geral da União, por meio das respectivas
secretarias-executivas, integram o SISBIN, cabendo a
todos estes integrantes, no âmbito de suas competências,
intercambiar informações necessárias à produção de
conhecimentos relacionados às atividades de inteligência e
contrainteligência.
A respeito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), julgue o item subsequente.
A atividade de inteligência policial, no âmbito do SISP, existe
no exercício sistemático de ações especiais próprias para
identificar, acompanhar e avaliar ameaças à segurança pública,
visando a obtenção, análise, produção e disseminação de
informações e conhecimentos sobre fatos e situações de
influência da criminalidade na segurança pública.
Com relação ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e à estrutura regimental da ABIN, julgue o item subsequente.
A aprovação dos planos de operações da atividade de
inteligência da ABIN é incumbência do chefe do Departamento
de Operações de Inteligência.