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Maria, Juíza de Direito titular do juízo único da Comarca Alfa, entrou em gozo de licença médica. João, Juiz de Direito Substituto, foi designado para responder pelo referido juízo. Três meses depois, o órgão competente do Tribunal de Justiça fez cessar a referida designação de João, sem ouvi-lo previamente, e o designou para atuar no juízo único da Comarca Beta. Joana, também Juíza de Direito Substituta, foi designada para atuar no órgão jurisdicional titularizado por Maria, que continuava em gozo de licença médica.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação
à cessação da designação de João para substituir Maria, que
João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha causando sérios problemas às partes nos processos judiciais, o que decorria da demora para despachar e para decidir os feitos submetidos à sua apreciação.
Considerando esse estado de coisas, um assistido da Defensoria Pública questionou sobre a possibilidade de João ser removido compulsoriamente do órgão em que se encontrava, sendo respondido corretamente que tal: