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Aos procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades nos casos de omissão da Resolução nº 1008/2004, aplicar-se-ão, supletivamente, além da legislação profissional vigente:
Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.
O visto do registro da pessoa jurídica independe do
pagamento de taxa.
A ordem dos trabalhos do Plenário do CREA obedece à seguinte sequência:
Para revisão de seu registro, a entidade de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio deverá encaminhar ao CREA os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada:
I. Alterações estatutárias, independentemente de registro atualizado em cartório.
II. Comprovantes do efetivo funcionamento e da prática de atividades de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto, referentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, de forma contínua, durante o período compreendido entre a homologação ou a última revisão de seu registro e a nova revisão requerida pelo CREA.
III. Relação de sócios efetivos, domiciliados na circunscrição, especificando nome, título profissional e número de registro no CREA de no mínimo trinta ou sessenta profissionais, adimplentes com suas anuidades junto ao CREA, para a entidade uniprofissional ou multiprofissional, respectivamente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):