Com base no Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n.º 63/1997, julgue os itens subsequentes.
Cabe ao Departamento de Material e Patrimônio, órgão central do Sistema de Administração Patrimonial da Câmara dos Deputados, desempenhar, por meio de sua Coordenação de Patrimônio, as atividades inerentes ao controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados.
Tendo em vista o Ato da Mesa n.º 76/1997, que disciplina o cálculo e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados, julgue o item abaixo.
O prejuízo comprovadamente causado por parlamentar, servidor ou terceiros ao erário ou ao patrimônio da Câmara dos Deputados, tenha ele decorrido de ato culposo ou de ato doloso, constitui débito junto à Casa.
Com base no Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n.º 63/1997, julgue os itens subsequentes.
Constituem material permanente os móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou passíveis de utilização nas atividades da Câmara dos Deputados.
Com base no que dispõe a Resolução n.º 69/1994 acerca da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens subsecutivos.
O secretário de controle interno é nomeado pelo presidente da Câmara dos Deputados — após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora — entre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos mesmos requisitos previstos na Constituição Federal (CF) para a nomeação dos ministros do TCU.
À luz do disposto no Regulamento do Sistema de Registro de Preços (SRP), aprovado pelo Ato da Mesa n.º 34/2003 da Câmara dos Deputados, julgue os itens a seguir.
O SRP é efetuado, em conjunto, pelos seguintes órgãos do Departamento de Material e Patrimônio: Coordenação de Compras, Coordenação de Contratos e Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, à qual cabe gerenciar e executar os atos concernentes ao controle e à administração do SRP.
Julgue os próximos itens, que versam sobre as Portarias n.º 119/2006 e n.º 103/2005 da Câmara dos Deputados.
A designação de fiscal do contrato — servidor efetivo da Câmara dos Deputados com o encargo de desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual — é feita pelo titular do órgão responsável, salvo na hipótese em que o fiscal for o próprio titular do órgão, caso em que essa designação cabe ao diretor-geral da Câmara dos Deputados.
Considerando o que dispõem o Manual de Aquisições e o Manual de Gestão de Materiais da Câmara dos Deputados, julgue os itens seguintes.
Em obediência ao princípio da impessoalidade, a administração deve observar, em suas decisões, critérios previamente estabelecidos, afastando o subjetivismo na condução dos procedimentos licitatórios; nas compras, por exemplo, a administração está impedida de estabelecer procedimentos de padronização que imponham compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
À luz do disposto no Regulamento do Sistema de Registro de Preços (SRP), aprovado pelo Ato da Mesa n.º 34/2003 da Câmara dos Deputados, julgue os itens a seguir.
A ata de registro de preços, documento vinculativo e obrigacional, gera compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas; uma vez publicada, a ata não poderá sofrer alterações.
Com base no que dispõe a Resolução n.º 69/1994 acerca da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens subsecutivos.
A Secretaria de Controle Interno, na qualidade de órgão que exerce controle preventivo de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional, não possui quadro de pessoal específico, sendo suas atividades, normalmente, desempenhadas por servidores efetivos da Câmara dos Deputados e do TCU que integrem carreira técnica ou profissional relacionada com o tema.
Julgue os próximos itens, que versam sobre as Portarias n.º 119/2006 e n.º 103/2005 da Câmara dos Deputados.
Nos processos administrativos de aquisição de bens ou contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação, serão sumária e definitivamente indeferidas as propostas encaminhadas por meios que impossibilitem a imediata comprovação de sua autenticidade e integridade.