De acordo com o que disciplina a Lei nº
11.416/2006, a
nomeação, pelos membros e juízes, para cargos em comissão
ou a designação para exercício de função comissionada:
Sobre as funções comissionadas de natureza gerencial previstas na Lei nº 11.416/06, examine as seguintes afirmações:
I. Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.
II. Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazêlo no prazo de até dois anos da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
III. A participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada cinco anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
IV. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento.
Com base em dispositivos da Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens subsecutivos.
No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.
Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.
As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do
Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a
servidores efetivos com formação superior.