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No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.
O capitão que, por designação, conduzir IPM para apurar
suposto crime militar praticado por um soldado poderá,
no curso do inquérito, representar à autoridade judiciária
militar para que seja decretada a prisão preventiva do
indiciado.
Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar
ocorrido em determinada organização militar foram
encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou
de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido
caberá propor ação penal militar de iniciativa privada
subsidiária da pública.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Situação hipotética: Um capitão-de-corveta que serve
em unidade sediada em Porto Alegre praticou crime militar
na Argentina, durante exercício militar. Assertiva: Nessa
situação, de acordo com o CPPM, o crime deverá
ser processado na Auditoria da capital federal, sediada em
Brasília – DF.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante
instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime
de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao
receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar
promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a
materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa
situação, será incabível a propositura de ação penal privada
subsidiária da pública.