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Sobre a legislação de acesso e remessa (Lei 13.123 de 2015), analise as afirmativas a seguir:
I. a remessa de microrganismos para o exterior com a finalidade de acesso deve ser cadastrada e o cadastro precisa ser realizado previamente à remessa.
II. a remessa para o exterior de microrganismos do patrimônio genético nacional depende de assinatura do termo de transferência de material (TTM).
III. considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da lei, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.
Das afirmativas acima, é correto afirmar que:
Considerando a legislação brasileira vigente, julgue o item a seguir, com referência à garantia a povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais pela exploração econômica de um produto acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso ao patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado.
É assegurado aos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais o direito de usar ou vender livremente produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.
Considerando a legislação brasileira vigente, julgue o item a seguir, com referência à garantia a povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais pela exploração econômica de um produto acabado ou material reprodutivo decorrente do acesso ao patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado.
Às populações indígenas, às comunidades tradicionais e aos agricultores tradicionais que criam, desenvolvem e detêm ou conservam conhecimento tradicional associado não são garantidos os direitos de percepção de benefícios pela exploração econômica, por terceiros, direta ou indiretamente.
Com base na Lei n.º 13.123/2015, julgue o item a seguir.
Toda pesquisa que envolva acesso ao patrimônio genético brasileiro ou conhecimento tradicional associado deve ser previamente autorizada pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.