Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - Lei Complementar no 02/90 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
I. São órgãos de administração do Ministério Público,
com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça
e serviços auxiliares necessários ao desempenho
das funções que lhes forem cometidas por esta lei.
II. As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos
dos Promotores de Justiça que a integram serão
fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de
Justiça, aprovada pelo Poder Legislativo.
III. As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos
dos Promotores de Justiça que a integram serão
fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de
Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores.
IV. São órgãos de execução do Ministério Público, com
pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços
auxiliares necessários ao desempenho das
funções que lhes forem cometidas por esta lei.
Nos termos da Lei Complementar Estadual no 02/90, no Estado de Sergipe, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida
Considere as seguintes afirmações sobre o Conselho Superior
do Ministério Público do Estado de Sergipe:
I. É órgão deliberativo incumbido de fiscalizar e superintender
a atuação do Ministério Público.
II. É órgão incumbido por velar pelos princípios institucionais
do Ministério Público.
III. É integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo
Corregedor-Geral do Ministério Público e por 3 membros
eleitos por integrantes do quadro ativo da carreira
do Ministério Público.
IV. Suas deliberações, como regra, serão tomadas por
maioria simples de votos, presente a maioria absoluta
de seus membros.