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À luz das disposições da Lei n.º 12.600/2004, do estado de Pernambuco, e suas alterações, julgue o item subsecutivo.
O controle externo junto às administrações estadual e
municipal será executado, por meio de auditorias, pelo
TCE/PE, devendo ser instauradas auditorias especiais se
constatadas situações de excepcionalidade.
Com relação à competência, à jurisdição e à organização do TCE/PE, julgue o item subsequente.
Prefeito em exercício da cidade natal de conselheiro a ser
empossado no TCE/PE tem a prerrogativa de assinar, a convite
do presidente desse tribunal, o termo de posse e compromisso
do conselheiro em questão, caso este tenha solicitado.
Julgue o item subsequente.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, é função do Tribunal auditar
projetos e programas autorizados na Lei Orçamentária
Anual do Estado, avaliando sua eficácia, eficiência e
economicidade, conforme o inciso XIX, colaborando
assim para a transparência e a accountability na gestão
pública.
Considerando as previsões do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o item seguinte.
Julgue o item subsequente.
A Lei nº 12.600/2004 estabelece que o Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco deve emitir parecer
prévio sobre as contas anuais do Governador do Estado
dentro de um prazo de 60 dias a partir do seu
recebimento, conforme determina o inciso I do art. 30 da
Constituição Estadual. Esta disposição enfatiza a
responsabilidade do Tribunal em avaliar a gestão dos
recursos estaduais de forma tempestiva.
Com referência às disposições da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do TCE/PE — Lei estadual n.º 12.600/2004 e suas alterações — e do Regimento Interno do TCE/PE, julgue o próximo item.
O TCE/PE é composto pelo Pleno e por duas câmaras com
poder deliberativo, cada uma delas composta por três
conselheiros, à exceção do conselheiro presidente do tribunal,
que não integra nenhuma câmara.
Julgue o item subsequente.
A Lei Orgânica do TCE-PE permite ao Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco decidir sobre concessões de
aposentadorias, reformas e pensões sem a necessidade
de prévia análise da legalidade dos atos, confiando na
autonomia dos órgãos responsáveis por tais concessões.