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457941201152642
Ano: 2015Banca: CAIP-IMESOrganização: Prefeitura de Rio Grande da Serra - SPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
De acordo com o preceituado na lei que disciplina o parcelamento do solo, o registro do loteamento não poderá ser cancelado:
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457941201787112
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: Câmara de Serrana - SPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
A Prefeitura recebeu três requerimentos de aprovação de projetos de loteamento: i) Loteamento “A”, localizado num terreno alagadiço e sujeito a inundações, onde foram realizadas obras que asseguram o escoamento das águas; ii) Loteamento “B”, terreno com declividade de 25%; iii) Loteamento “C”, localizado em terreno saneado que era utilizado para aterramento de material nocivo à saúde.

Quanto aos pedidos, é correto afirmar que
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3

457941200367006
Ano: 2023Banca: IbestOrganização: Prefeitura de Alexânia - GODisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

Considerando a Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item.


É vedado aos Estados estabelecerem normas complementares relativas ao parcelamento de solo municipal.

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457941201279384
Ano: 2018Banca: Fundação CEFETBAHIAOrganização: MPE-BADisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Sobre a Lei nº 6.766/79, que “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”, são corretas as afirmações abaixo, exceto:
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457941200708040
Ano: 2018Banca: QuadrixOrganização: CODHAB-DFDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

De acordo com a Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item que se segue.


Uma vez realizado, o registro de loteamento não poderá ser cancelado.

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457941200591514
Ano: 2016Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Porto Alegre - RSDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Definições: Loteamento e Desmembramento | Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Sobre o parcelamento do solo urbano e tendo por base a Lei nº 6.766/1979, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.
( ) A responsabilidade pela execução da infraestrutura básica dos parcelamentos é do empreendedor, que deverá reservar 35% de área do parcelamento para equipamentos públicos.
( ) Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, após a aprovação do projeto, desde que ocorra prévia publicidade e informação aos adquirentes dos lotes.
( ) A transferência para o domínio do Município das vias, das praças, dos espaços livres, das áreas destinadas a edifícios públicos e de outros equipamentos públicos denomina-se concurso voluntário.
( ) Mediante termo de compromisso firmado com o Município e mediante o pagamento de contrapartidas, o empreendedor poderá promover o parcelamento do solo em áreas gravadas pelo Plano Diretor como Áreas de Proteção do Ambiente Natural – APAN.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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7

457941201646541
Ano: 2013Banca: IBFCOrganização: PC-RJDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
De acordo com a Lei nº 6766/79, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor, ou aprovadas por lei municipal. Em parágrafo único é definido que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:
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8

457941200408189
Ano: 2017Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Marília - SPDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979

Pedro obteve a aprovação, pela Prefeitura Municipal, de um projeto de loteamento, bem como promoveu o registro do mesmo perante o Cartório de Registro de Imóveis. Houve o início das vendas, que foram um sucesso: em menos de 5 meses, 90% dos lotes foram vendidos. Em razão do sucesso das vendas, Pedro apresentou uma proposta de alteração do loteamento, visando reduzir em 50% as áreas antes previstas para equipamentos urbanos, com o intuito de aumentar o número de lotes para venda.


É correto que a municipalidade

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9

457941201747950
Ano: 2025Banca: FAFIPAOrganização: Prefeitura de Araucária - PRDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Requisitos Urbanísticos para Loteamento | Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento | Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979
Nos moldes da Lei nº 6.766/1979, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.


(__) Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado poderá solicitar tão somente à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo alguns requisitos previstos no artigo 6º da Lei nº 6.766/1979.

(__) O projeto de loteamento e desmembramento poderá ser aprovado apenas pela Prefeitura Municipal, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.766/1979.

(__) A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

(__) Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 da Lei nº 6.766/1979.
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457941200165165
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MPE-APDisciplina: Direito UrbanísticoTemas: Parcelamento do Solo Urbano - Lei 6.766/1979 | Aprovação de Projetos de Loteamento e Desmembramento
Registrar loteamento não aprovado pelos órgãos competentes sujeita o agente à pena de
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