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No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada no Brasil com status normativo equivalente ao de emenda constitucional.
No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção.