Acerca da fiscalização de obras e de serviços, julgue o item subsequente, conforme as legislações profissionais pertinentes à
atuação de engenheiros.
Engenheiro servidor público detentor de anotação de
responsabilidade técnica (ART) de cargo e função relativa ao
seu órgão de lotação é dispensado, pelo conselho regional de
engenharia e agronomia (CREA), de ART específicas de
projeto e de execução em obras e serviços específicos.
Na Resolução CONFEA nº 1.025/2009, o conjunto das
atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional,
compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA, por
meio de anotações de responsabilidade técnica, é denominado:
No CREA-RJ, de acordo com o Regimento Interno, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância e de
Inquérito, excepcionalmente mediante justificativa fundamentada
ao Plenário do CREA, pode ser prorrogado por até:
O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, não é assegurado .
Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer atividades de projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo CREA.