O acompanhamento da execução orçamentária, tanto de
receita quanto de despesa, indicando eventuais correções, para
serem enviadas ao Plenário, é de competência da Comissão de
Orçamento e Tomada de Contas. De acordo com o Regimento
Interno do CREA-RJ, a periodicidade de tal acompanhamento é:
Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.
As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer atividades de projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo CREA.
A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas é formada
por membros e suplentes. Com relação exclusivamente aos
membros, o Regimento Interno do CREA-RJ aponta que essa
Comissão é composta por:
O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, não é assegurado .
Acerca da fiscalização de obras e de serviços, julgue o item subsequente, conforme as legislações profissionais pertinentes à
atuação de engenheiros.
Engenheiro servidor público detentor de anotação de
responsabilidade técnica (ART) de cargo e função relativa ao
seu órgão de lotação é dispensado, pelo conselho regional de
engenharia e agronomia (CREA), de ART específicas de
projeto e de execução em obras e serviços específicos.
Para que um Inspetor faça jus ao Atestado de Serviço
Meritório concedido pelo CREA, o Regimento Interno do CREA-RJ estabelece que ele precisa exercer essa função por prazo
não inferior a: