De acordo com o Art. 112, da Lei 8.069/90,
verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente
algumas medidas, EXCETO:
A Guarda Municipal de Orlândia apreendeu João Lucas
depredando o banheiro do posto de saúde municipal.
Considerando que João Lucas nasceu em 01/02/2006, para
efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ele é
considerado:
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e
critérios, de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro
e administrativo, que envolve desde o processo de
apuração de ato infracional até a execução de medida
socioeducativa.
De acordo com o SINASE, o termo socioeducativo refere-se
Todo adolescente tem proteção garantida por lei. Entretanto, se por acaso cometer
algum ato infracional, esse menor deverá arcar com sua responsabilidade com medidas
socioeducativas e será encaminhado à autoridade competente, que aplicará as medidas em
consequência da prática na infração. As medidas socioeducativas que o ECA estabelece para
adolescentes infratores são:
I. Dependendo do ato infracional, ser preso e levado a júri.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que verificada
a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas sócioeducativas. Por obrigação de reparar o dano compreende-se:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda vez que o ato infracional praticado pelo
adolescente acarretar prejuízos, ou seja, ocasionar
reflexos patrimoniais, havendo possibilidade, o juiz
poderá aplicar a medida socioeducativa de: