Sobre o Plano Diretor do Município, previsto nos
artigos 28 e 29 da Lei no
10.257, de 10 de julho de
2001,analise os itens a seguir:
I. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o
direito de construir poderá ser exercido acima do
coeficiente de aproveitamento básico adotado,
mediante contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário.
II. Para os efeitos desta Lei, coeficiente de
aproveitamento é a relação entre a área edificável e
a área do terreno.
III. O plano diretor poderá fixar coeficiente de
aproveitamento básico único para toda a zona
urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro
da zona urbana.
IV. O plano diretor definirá os limites máximos a serem
atingidos pelos coeficientes de aproveitamento,
considerando a proporcionalidade entre a
infraestrutura existente e o aumento de densidade
esperado em cada área.
V. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá
ser permitida alteração de uso do solo, mediante
contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Estão CORRETOS: