É meta prevista na Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional
a viabilização de transferência ao país de origem à presa não
residente no país e que tenha filho(s), caso haja tratado ou
acordo internacional, independentemente de prévia
requisição da presa.
De acordo com
a Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, é diretriz da
Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de
Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional — PNAMPE:
Conforme a Portaria Interministerial MJ/SPM n.º 210/2014,
constitui meta da Política Nacional de Atenção às Mulheres em
Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema
Prisional
Consubstanciado na Portaria Interministerial MS/MJ 1/14
(Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional), é objetivo
específico da PNAISP
Acerca das políticas de assistência à saúde de pessoas privadas de liberdade no Brasil, julgue o item a seguir.
As competências da União na PNAISP são executadas por
intermédio de ações promovidas pelo Ministério da Saúde e
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
A Portaria Interministerial no 1, de 02 de janeiro de 2014 instituiu
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo as disposições da Portaria Interministerial MS/MJ nº
1/2014, é um objetivo específico da PNAISP a