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Considere as afirmações abaixo.
I. No tocante ao controle judicial da Administração Pública, não é possível excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.
II. O controle legislativo da Administração Pública pode ser exercido pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, assim como pelas comissões parlamentares, e destina-se não aos interesses individuais eventualmente em questão, mas aos da comunidade em geral.
III. A Constituição Federal consagrou a responsabilidade civil objetiva da Administração, em que, na reparação do dano, não se leva em conta a verificação da culpa na atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados.
IV. O controle que a própria Administração realiza em relação a sua atividade é, de forma geral, uma análise da legalidade e do mérito dos atos administrativos; um dos desdobramentos desse controle é a possibilidade de a Administração anular ou revogar tais atos.
Quais estão corretas?
Considere as definições listadas abaixo.
I. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado, de que são exemplos SESI, SESC e SENAI.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, integrando esta categoria, por exemplo, o Distrito Federal.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que podem assumir a forma de economia mista, por exemplo, com a finalidade de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo; sua criação deve ser autorizada por lei específica, e ao Poder executivo cabem as providências complementares para sua instituição.
IV. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
Essas definições correspondem, de I a IV, respectivamente, a