Sicrano, filho de mãe brasileira e pai egípcio, nascido durante período em que seus pais eram estudantes universitários na França, veio, após a maioridade, a residir no
Brasil, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Nos termos da Constituição da República, Sicrano
A é considerado brasileiro naturalizado, desde o momento em que fixou residência no país, já que é filho
de mãe brasileira, estando sujeito, contudo, a extradição, na hipótese de cometimento de crime comum
a partir de então.
B somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, houvesse sido registrado em
repartição brasileira competente.
C somente seria considerado brasileiro nato se, quando de seu nascimento, sua mãe, que era brasileira,
estivesse no exterior a serviço da República Federativa do Brasil.
D será considerado brasileiro nato, se optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, caso em
que não estará sujeito a extradição, nem mesmo na
hipótese de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.
E poderá vir a ser brasileiro naturalizado, se efetivamente residir no país por até quinze anos ininterruptos, desde que requeira a nacionalidade brasileira.