Segundo dispõe a Lei que institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (Lei
Complementar nº 123/2006), consideram-se
microempresas ou empresas de pequeno
porte, a sociedade empresária ou simples e o
empresário, devidamente registrados no
Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde
que: